ESTATUTO
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Art. 7 -O Conselho Directivo tem:
- promover e desenvolver a Associaçao;
- gerir os serviços comuns e realizar actividade especificas;
- coordenar as relaçoes entre os Entes (Art. 3);
- representar a Associaçao em conto terços e em juízo, também atraves o delega a um dos membros do Conselho Directivo.
Art. 8 – A Assembleia dos socios reune-se pelo menos uma vez por ano para:
- decidir o balanço consultivo e preventivo, deliberar sobre as relaçoes do Conselho Directivo;
- fixare, sob proposta do Conselho Directivo as quotas de admissão e os contributos associativos;
- deliberar acerca as directivas de origem geral da Associaçao e acerca as actividades a desenvolver nas varias areas de competencia.
Em sede extraordinaria:
- deliberar sobre as propostas de modifica do Estatuto;
- deliberar sobre a rescisão da Associaçao.
Serà valida a liberatoria da Assembleia com voto maioritário dos socios (50% + 1), em primiera convocaçao; valida, em segunda convocaçao, com 1/3 dos socios, previa convocaçao geral dos socios que poderao também votar atraves uma delega.
Art. 9 – A associaçao extingue-se quando os objectivos serao conseguidos serao avaliados como impossiveis. O conseguimento dos objectivos ou a impossibilidade deles deverà ser antes confirmada com deliberação do Conselho Directivo apos aprovaçao da Assembleia dos socios. Declarada a estinçao da Associaçao, a Assembleia dos socios nomeará trez membros entre os mesmo Conselho ao fim de proceder à liquidaçao do patrimonio.
Art. 10 - Normas especificas de funcionamento e de esecuçao do Estatuto poderao ser eventualmente ordinado com regolamento interno à elaborar pelo Conselho Directivo, o qual conserva-se também de efectuar modificas ao presente Estatuto caso seria necessario.
Art. 11 – Tudo o que nao foi expressamente mencionado no Estatuto deverà ser analizado segundo a lei em curso.












