ESTATUTO

Acto constitutivo da associaçao cultural B.R.I.O – “Brilhante realidade em observaçao”


Art. 1 - é constituida com sede legal em Calvi (BN), em (…), a associaçao B.R.I.O., sem fins lucrativos, autonoma, pluralista, sem orientaçao politica é finalizada ao dialogo intercultural com duraçao ilimitada. A associaçao tem duas sedes secundarias, uma em Napoles, em (…) e outra em Termoli (CB), (…). Os socios podem decidir de mudar a sede da Associaçao caso seja necessario atraves uma liberatória do Conselho Drectivo aprovada pela Assembleia dos socios.


Art. 2 – A associaçao tem como objectivo promover eventos ligados ao conhecimento das culturas e das realidades sociais europeias, extra-europeias e "subalternas" atraves actividades de pesquiça e desenvolvimento esperimental na area das ciencias sociais e humanisticas para a promoçao, a conservaçao, a educaçao e a formaçao aos Bens Culturais materiais e imateriais. A Associaçao se ocupará de:
1) A analise das festas e das actividades ligadas ao fim de gravar e de valorizar os aspectos culturais e tradicionais;
2) Recupero e estudo das particularidades e diversidades alimentares;
3) Recupero e pesquiça documentaria das tradiçoes locais;
4) Obter a concessao das publicas administraçoes como na norma do Art. 10 da lei relativa ao trabalho juvenil, dos privados e dos entes; elaborar ou presentar à Comunidade Europeia, ao Conselho e a Regiao competentes no território, eventuais projectos de desenvolimento da area escolhida;
5) Oferecer a propria profissionalidade e colaboraçao com os entes e as instituiçoes dedicadas ao estudo das ciencias sociais, as cooperativas e as associaçoes;
6) Gerir museos, livrarias, centros multimediais; devera sobre incarico das autoridades competentes, a individuaçao e catalogação dos bens artisticos, tambem à custódia nos museos ou galerias ou nos outros lugares onde as obras de arte estao guardadas;
7) Gerir os serviços ligados a recuperaçao e ao restauro de obras de arte danificadas por calamidades atmosferiche ou outros eventos;
8) Preservar os bens dos paisagems promovendo todas as actividades pela tutela e defensa do ambiente;
9) Acividades didacticas atraves os meios audiovisuais e testuais nas escolas;
10) Congressos, espetacolos, retrospectivas, festivais, esposiçoes, concorsos;
11) Laboratorios e estagios de musica, teatro, cinema, documentario, fotografia, pintura, artesanado, medicina alternativa, ciencias holisticas e artes motorias;
12) Actividades de divulgaçao atraves os meios de massas, actividades editoriais, pesquisas bibliograficas; traduçoes em varias linguas;
13) Promoçao de estudo no estrangeiro para os italianos e em Italia para os estrangeiros;
14) Partenariatos e protocolos de entendimento com realidades associativas, Fondaçoes, ONG italianas e estrangeiras;
15) Organizaçao d viagens;
16) Publicaçao de um papel informativo, publicaçao e difuçao de um periodico a distribuçao gratuita e on-line;
17) Corsos de formaçao (nao académica);
18) Produçao e realizaçao de material audio-visual (Cd-Rom, DVD, Cd musicais etc.) e de uma WebTV e serviço podcasting.


Art. 6 - O Conselho Directivo é constituido para cinco membro:
O Presidente
O Vicepresidente
O Director Cultural/referente cientifico
O Secretario
O Tesoureiro
O conselho directivo sera elegido durante a primiera Assembleia dos socios.